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Estatuto Social

Versão 2 · aprovado em assembleia em 12/03/2024 · Averbado sob nº 4.512 — 2º RTD

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º A Igreja, doravante denominada simplesmente Igreja, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sede e foro na cidade em que está registrada.

Art. 2º A Igreja tem por finalidade:

I — prestar culto a Deus, segundo as Escrituras Sagradas;

II — pregar o Evangelho e ensinar a Palavra;

III — promover a comunhão e a assistência espiritual e social a seus membros e à comunidade.

Parágrafo único. A Igreja não se envolve em atividade político-partidária.

CAPÍTULO II — DOS MEMBROS

Art. 3º São membros as pessoas recebidas por batismo, transferência de outra igreja da mesma fé ou aclamação, na forma do Regimento interno.

Art. 4º São direitos dos membros:

I — participar das assembleias, com direito a voz e voto, a partir dos dezesseis anos;

II — ser votado para os cargos, a partir dos dezoito anos.

Art. 5º São deveres dos membros zelar pelo bom nome da Igreja, contribuir para a sua manutenção e participar de suas atividades.

§ 1º O membro pode pedir desligamento a qualquer tempo, por escrito.

§ 2º A exclusão de membro é decidida pela assembleia, assegurado o direito de defesa.

CAPÍTULO III — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º A assembleia geral, formada pelos membros em plena comunhão, é o órgão soberano da Igreja.

Art. 7º A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por um quinto dos membros.

Parágrafo único. A reforma deste Estatuto exige o voto de dois terços dos presentes em assembleia extraordinária convocada para esse fim.

CAPÍTULO IV — DA DIRETORIA

Art. 8º A Igreja é administrada por uma diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, eleitos para mandato de dois anos.

Art. 9º O presidente representa a Igreja ativa e passivamente, em juízo e fora dele.

CAPÍTULO V — DO PATRIMÔNIO

Art. 10. O patrimônio da Igreja é formado pelos bens que possui ou vier a possuir, e pelas contribuições, dízimos e ofertas de seus membros.

Art. 11. Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a outra organização religiosa da mesma fé, sem fins lucrativos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembleia.

Art. 13. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a versão anterior.